CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 320
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

§ 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Pagamento de Salário: Procedimentos e Garantias

O artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para o pagamento de salários, visando garantir a transparência e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Pontos Essenciais do Artigo 320:

  • Recibos de Pagamento: O pagamento de salários deve ser sempre efetuado mediante recibo, em duas vias. Uma via fica com o empregado e a outra com o empregador. Essa prática formaliza a quitação e serve como prova do pagamento.

  • Detalhamento no Recibo: O recibo de pagamento não pode ser genérico. Ele deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

    • Identificação do empregado: Nome completo e código do empregado (se houver).
    • Identificação do empregador: Nome da empresa ou pessoa física, CNPJ/CPF e endereço.
    • Discriminação das verbas pagas: Detalhamento de todos os valores que compõem o salário, como salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações, etc.
    • Descontos legais e autorizados: Apresentação de todos os descontos efetuados, como Imposto de Renda (IRRF), Contribuição Previdenciária (INSS), faltas, atrasos, adiantamentos, contribuições sindicais (quando autorizadas), e outros descontos previstos em lei ou em norma coletiva, desde que autorizados pelo empregado.
    • Valor líquido a ser pago: O montante final que o empregado efetivamente receberá.
    • Data de pagamento: O dia em que o salário foi pago.
  • Comprovação do Pagamento: A entrega do recibo com as informações detalhadas e a assinatura do empregado (ou sua rubrica) constitui a prova inequívoca de que o pagamento foi realizado. Caso o empregado não saiba ou não possa assinar, o recibo pode ser assinado por um representante legal ou duas testemunhas.

  • Guarda dos Recibos: O empregador deve guardar as vias dos recibos de pagamento pelo prazo legal estabelecido (geralmente 5 anos para fins trabalhistas), facilitando a fiscalização e a comprovação do cumprimento das obrigações.

Objetivo da Norma:

O artigo 320 da CLT busca assegurar que o trabalhador tenha plena ciência de todos os valores que compõem sua remuneração e dos descontos aplicados, evitando fraudes e garantindo a correção dos pagamentos. É um instrumento de proteção que confere transparência à relação empregatícia e fortalece o direito do trabalhador de receber corretamente pelo seu trabalho.